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Portaria 156/81, de 30 de Janeiro

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Sumário

Desanexa, transmitindo o seu domínio a favor do Ministério da Habitação e Obras Públicas, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras».

Texto do documento

Portaria 156/81
de 30 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, transmitindo o seu domínio a favor do Ministério da Habitação e Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, assinalada no mapa anexo, com área de 18450 m(elevado a 2), do prédio rústico denominado "Herdade das Caldeiras», inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Caia e S. Pedro, do concelho de Elvas, sob o n.º 4 da secção P, nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 19 de Agosto de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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