Portaria 156/81
de 30 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, transmitindo o seu domínio a favor do Ministério da Habitação e Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, assinalada no mapa anexo, com área de 18450 m(elevado a 2), do prédio rústico denominado "Herdade das Caldeiras», inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Caia e S. Pedro, do concelho de Elvas, sob o n.º 4 da secção P, nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 19 de Agosto de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)