Contrato (extracto) n.º 511/2002 - AP. - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 17 de Outubro de 2001:
Elsa Maria Soares Félix Bento Góis - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, retroagindo os seus efeitos a 30 de Setembro de 2001, em cumprimento do despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente eventual de cirurgia plástica e reconstrutiva.
Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 24 de Outubro de 2001:
Bruno Miguel Gonçalves Ramada - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 6 de Março de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Margarida de Jesus Ferreira Ricardo Alves - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, não podendo exceder o dia 2 de Agosto de 2003, data limite para o término do mesmo, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 6 de Dezembro de 2001.
Domicília Natividade Matias Loureiro - celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração, até ao limite máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a 11 de Janeiro de 2002.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Fevereiro de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.