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Aviso 4210/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4210/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral das Autarquias Locais de 20 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

3 - Compete ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com elevado grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente:

Contabilidade;

Pessoal;

Economato e património;

Secretaria;

Arquivo;

Expediente, processamento e tratamento de texto.

4 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

5 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

6.1 - Os critérios da avaliação curricular e da ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para a morada indicada no n.º 2, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e categoria detida;

c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc.;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos, sobre o conteúdo funcional das funções exercidas, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia das classificações de serviço;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertencem.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 2 do presente aviso.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Amaral da Fonseca, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Beatriz de Barros Lima da Fonseca Barreto, assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Margarete Assunção Reis Amador Mendes, chefe de divisão.

Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, chefe de divisão.

13 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Março de 2002. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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