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Aviso 4207/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4207/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral do Emprego e Formação Profissional desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, constante do anexo à Portaria 622/93, de 30 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

4 - Legislação aplicável a este concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de emprego público), 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório), 427/89, de 7 de Dezembro (constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego na Administração Pública), 204/98, de 11 de Julho (regime de concursos), e 404-A/98, de 18 de Dezembro (estruturação de carreiras da Administração Pública).

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Praça de Londres, 2, 5.º, Lisboa, e a remuneração será a correspondente ao escalão e índice na respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar para o regime geral. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisito de admissão a concurso - ter vínculo à função pública central ou local.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido à directora-geral do Emprego e Formação Profissional e entregue em mão (devendo neste caso ser apresentado em duplicado), ou enviado pelo correio, até ao termo do prazo em carta registada, com aviso de recepção, para o endereço indicado no n.º 5 deste aviso.

8 - O requerimento de admissão deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação);

d) Antiguidade na função pública e na carreira;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

9 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato, que inclua, designadamente, uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características dos sectores, serviços ou organismos em que a mesma se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, os documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos que prestem serviço na Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional são dispensados da apresentação de documentação que se encontre no seu processo individual existente na Direcção-Geral.

12 - O método de selecção consiste na avaliação curricular.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrante de cada método e sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Praça de Londres, 2, 5.º, Lisboa, e notificadas por ofício registado ou através de publicação de aviso no Diário da Republica, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Manuel Reis Oliveira, assessor principal do quadro do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Helena Sant'Ana Bandeira, assessora principal do quadro da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Irma Maria Ferreira Fidalgo Carmo, chefe de secção do quadro da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Alexandra de Jesus Teixeira, técnica superior de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional.

Maria Helena Valente Gomes, assistente administrativa especialista do quadro da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional.

25 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 622/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DAQUELE QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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