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Aviso 4196/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4196/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar publicitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 Conteúdo funcional - o definido no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente ao estatuto remuneratório da respectiva carreira, previsto no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão - possuir vínculo à função pública e preencher os requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais:

a) Estar habilitado com curso superior, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no serviço de expediente durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 6.

9.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicitado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional actual e organismo a que se encontra vinculado;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Documentação - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado emitido por médico no exercício da sua profissão, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e) e f) do número precedente poderá ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será efectuada de acordo com o preceituado nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alzira de Jesus Couto Cardoso Teles, técnica especialista de 1.ª classe.

1.º vogal efectiva - Maria Aurora Pereira Santos Neves, técnica especialista.

2.º vogal efectiva - Maria José Fernandes Areias Amaral, técnica de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Cristina Maria Neves Machado, técnica de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - João Manuel Lopes Neves, técnico de 1.ª classe.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente e são da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, ramo de farmácia.

13.2 - A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

5 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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