Aviso 2560/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Santa Clara de Louredo, na reunião ordinária do dia 25 de Janeiro de 2002, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários: Joaquim Francisco Cardador Amaro, cantoneiro de limpeza, posicionado no índice 148, promovido a subida de escalão, ficando posicionado no índice 158, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado, e Maria Rita Parreira Chora Sousa Gomes, auxiliar administrativo, posicionada no índice 191, promovida a subida de escalão, ficando posicionada no índice 206, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.
A deliberação desta Junta de Freguesia, foi, nos termos do n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada por unanimidade e por escrutínio secreto, pelo órgão deliberativo em sessão ordinária de 5 de Fevereiro de 2002 e produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
De harmonia com o n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
Considerando que os funcionários têm vindo a servir esta autarquia de forma metódica, assídua e responsável, executando de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados;
Considerando que têm prestado bons serviços a esta autarquia, possuindo um elevado espírito profissional e têm revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e adquirir mais conhecimentos profissionais, contribuindo assim desta forma para a dignificação da imagem e dos serviços desta Junta de Freguesia;
Considerando que esse elevado sentido de responsabilidade e volume de trabalho não correspondem ao salário auferido, foram esses factos tidos em consideração para a concessão do mérito.
8 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)