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Portaria 1021/81, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de visão nocturna até ao montante de 12844490$00.

Texto do documento

Portaria 1021/81
de 26 de Novembro
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir equipamento de observação nocturna para melhoria da sua capacidade operacional específica;

Considerando que os prazos de entrega propostos pelas firmas fornecedoras do equipamento abrangem os anos de 1981 e 1982;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de visão nocturna até ao montante de 12844490$00.

2.º As despesas respeitantes a esta aquisição não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

Em 1981 - 2748 ... 650$00;
Em 1982 - 10095 ... 840$00.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1981 e a atribuir em 1982, através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-21 - Portaria 711/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a manter como válido o contrato inicial celebrado com a firma Wild-Leitz Portugal, Lda., para o fornecimento de equipamento de visão nocturna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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