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Portaria 711/82, de 21 de Julho

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Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a manter como válido o contrato inicial celebrado com a firma Wild-Leitz Portugal, Lda., para o fornecimento de equipamento de visão nocturna.

Texto do documento

Portaria 711/82
de 21 de Julho
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir equipamento de observação nocturna para melhoria da sua capacidade operacional específica;

Considerando que a aquisição deste material foi objecto da Portaria 1021/81, de 26 de Novembro, e que a uma das firmas adjudicatárias não é possível cumprir o prazo de entrega de parte do material no decurso do ano económico de 1982;

Considerando ainda que os prazos de entrega deste tipo de material são normalmente longos e que a anulação da adjudicação, com as penalidades que a lei prevê, em nada alteraria a grande necessidade que a Guarda Fiscal tem em adquirir o material em apreço e que a satisfação de entrega do mesmo se estende ao ano de 1983;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a manter como válido o contrato inicial celebrado com a firma Wild-Leitz Portugal, Lda., para o fornecimento de equipamento de visão nocturna, até ao montante de 5422865$00, o qual não poderá ser excedido no ano económico de 1983.

2.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1983 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-26 - Portaria 1021/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de visão nocturna até ao montante de 12844490$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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