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Despacho 6234/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 6234/2002 (2.ª série). - Faço saber que, por meu despacho de 1 de Março de 2002, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de segundo-cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 371.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 373.º e no n.º 4 do artigo 374.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas, por força do normativo do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime de voluntariado, a seguir identificados:

Soldado RV 262-COND VBL REC NIM 13807899, Nuno Miguel Garcia, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 437-OP TT NIM 03127198, David Manuel Varanda Domingos, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 197-TM ART NIM 18968098, Domingos António Esquetim Medinas Barreto, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 377-SAP ENG NIM 15701900, Eduardo Manuel Ribeiro Campos, do RE 3, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 376-TM ENG NIM 16794696, Pedro Jorge Aparício Coelho, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 406-MEC MON CABOS NIM 06677698, Rui Filipe dos Santos Olivença, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 223-AT EXPL NIM 03176898, Hugo Miguel Gandaio Azevedo, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 226-COND CC NIM 08127198, Joel Paulo Batista Nascimento, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 223-AT EXPL NIM 06248099, Bruno Miguel Fernandes Cardoso, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 226-COND CC NIM 04319498, Daniel António Miguel Peixoto, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 223-AT EXPL NIM 07538399, Alberto Manuel Costa da Rocha, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 223-AT EXPL NIM 14707794, Waldemar Antunes Rodrigues, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 226-COND CC NIM 17605599, Sérgio Exposto Guerra, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 226-COND CC NIM 15638999, Sérgio Pereira Ribeiro, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 257-APONT CC NIM 11575000, Vítor Bernardo Oliveira Tavares, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 257-APONT CC NIM 18141598, Ricardo Jorge Lopes Severino, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 226-COND CC NIM 08671898, Jordão José Gomes Quintãos, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 375-SAP PONT NIM 02246299, Bruno Alexandre Presses Padre Santo, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Soldado RV 421-OP TM NIM 05664398, Filipe José Lopes Petisca, antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

4 de Março de 2002. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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