Aviso (extracto) n.º 4050/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de serviços de finanças do 4.º Serviço de Finanças de Lisboa, nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
Secção de Tributação do Património - Mafalda Maria Santos Ferreira;
Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa - Emanuel António Marques Caldeira Rodrigues.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI a à DDF de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas;
d) Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea e) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de noticia;
i) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
m) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
2.2 - De carácter específico - à adjunta em regime de substituição Mafalda Maria Santos Ferreira, que chefia a Secção da Tributação do Património:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal da sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo, ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas pela fiscalização;
e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de Discriminação de Valores Patrimoniais;
f) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da Lei do Inquilinato e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Instaurar todos os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;
h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória de Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças;
i) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente, a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
j) Promover notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos Serviços da Direcção-Geral dos Impostos;
k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, após distribuição pelos serviços e elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;
l) Despachar pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número de contribuinte;
n) Elaboração das folhas de salários de documentação relacionada com transportes de louvados;
o) Entregar na Tesouraria da Fazenda Pública, por protocolo, os conhecimentos de cobrança extraídos dos processos de imposto sucessório liquidados mensalmente, para efeitos de cobrança voluntária, extrair as certidões de divida dos conhecimentos devolvidos pela Tesouraria que não foram pagos e manter devidamente arquivados os protocolos de entrega e recebimento, averbados de conformidade.
Ao adjunto Emanuel António Marques Caldeira Rodrigues, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e Despesa:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os pro cedimentos, praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;
b) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações do cadastro;
c) Controlar as liquidações da competência da Repartição de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), promovendo a organização dos respectivos processos;
d) Controlar as notas de apuramento modelos 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;
e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;
f) Orientar a recepção, visualização e loteamento, para posterior remessa à Direcção de Finanças das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
g) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a remessa célere à Direcção Distrital de Finanças;
h) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de dísticos especiais de isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e de camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com eles relacionados, com excepção da apreciação e decisão dos pedidos de avença do imposto;
j) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os actos a eles respeitantes;
k) Coordenar e controlar todo o serviço referentes ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros.
As presentes delegações produzirão efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2001.
11 de Março de 2002. - O Chefe de Finanças do 4.º Serviço de Finanças de Lisboa, António Cândido Torres da Costa.