Portaria 505/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal das Lajes do Pico solicitou a cessão a título definitivo do edifício do antigo posto fiscal da Calheta de Nesquim, para instalação da sede da Junta de Freguesia local.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município das Lajes do Pico, do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 377.º e registado na Conservatória do Registo Predial, a favor do Estado, com a descrição n.º 01179/120500, e a inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende instalar no imóvel a sede da Junta de Freguesia da Calheta de Nesquim, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante o pagamento de Euro 12 968,75 a efectuar no acto de assinatura do auto.
4.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
1 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.