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Portaria 505/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Portaria 505/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal das Lajes do Pico solicitou a cessão a título definitivo do edifício do antigo posto fiscal da Calheta de Nesquim, para instalação da sede da Junta de Freguesia local.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município das Lajes do Pico, do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 377.º e registado na Conservatória do Registo Predial, a favor do Estado, com a descrição n.º 01179/120500, e a inscrição G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende instalar no imóvel a sede da Junta de Freguesia da Calheta de Nesquim, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.

3.º A presente cessão efectua-se mediante o pagamento de Euro 12 968,75 a efectuar no acto de assinatura do auto.

4.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.

1 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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