de 29 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1.º Desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Santa Casa da Misericórdia de Montargil, para fins de utilidade pública, o prédio rústico denominado «Cova da Onça», sito na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 146, secção Y, que foi mandado expropriar pela Portaria 616/80, de 15 de Setembro.
2.º A Santa Casa da Misericórdia entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do referido prédio rústico.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.