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Despacho (extracto) 6193/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6193/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 1 de Fevereiro de 2002:

Álvaro José Felisberto Carreira, Maria da Piedade Camba Nunes, António Carlos Gaspar Pereira, José Carlos Vinagre Fernandes, José Alberto Vieira do Amaral da Silva Peixoto, Maria João Moreira Escoto Lourenço, Delmira Maria da Silva Fonseca Ferreira e Vasco Lopes, técnicos profissionais especialistas da carreira de técnico de meios áudio e vídeo do quadro de pessoal de mediatização da Universidade Aberta - nomeados definitivamente técnicos profissionais especialistas principais da mesma carreira e quadro, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 305, respectivamente, considerando-se exonerados da categoria anterior.

Vítor Manuel da Conceição Neves e Helena Pereira Mendes Baptista, técnicos profissionais especialistas da carreira de técnico de meios áudio e vídeo do quadro de pessoal de mediatização da Universidade Aberta - nomeados definitivamente técnicos profissionais especialistas principais da mesma carreira e quadro, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho, com o vencimento correspondente ao escalão 2, índice 315, respectivamente, considerando-se exonerados da categoria anterior.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

4 de Fevereiro de 2002. - O Administrador, Vasco Manuel Correia Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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