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Aviso 4032/2002, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 4032/2002 (2.ª série). - Concurso para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de regime geral. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas de 25 de Janeiro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do mapa anexo à Portaria 551/98, de 20 de Agosto.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.)

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo, concepção, coordenação e execução de acções que visem apoiar e incentivar a actividade criadora de autores, bem como a edição de obras de interesse literário e cultural.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, sito no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, reúnam os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam licenciatura adequada ao conteúdo funcional já referido;

c) Sejam detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

8.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual serão considerados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

8.2 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, Secção de Pessoal, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e local de emissão, número de contribuinte fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, comprovativa do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da natureza do vínculo, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso, na sua expressão quantitativa.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, Secção de Pessoal, nos termos dos artigos 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do mesmo diploma.

14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Cristina Canotilho Grácio, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Brás de Oliveira, técnica superior principal.

Licenciada Vera Maria Moniz S. O. Lopes Teixeira, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Castro Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciado Francisco Vitória Alves, assessor.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.

27 de Fevereiro de 2002. - A Subdirectora, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 551/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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