Portaria 993/81
de 20 de Novembro
Tornando-se necessário criar no quadro da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos 3 lugares de assessor, letra B, em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio, 3 lugares de assessor, letra B.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.