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Portaria 993/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos 3 lugares de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 993/81
de 20 de Novembro
Tornando-se necessário criar no quadro da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos 3 lugares de assessor, letra B, em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio, 3 lugares de assessor, letra B.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 137/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Decreto-Lei 155/81 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Determina que os presidentes e vice-presidentes de instituições de previdência, em regime de requisição e que vierem a cessar funções com, pelo menos um ano de exercício, tenham direito à categoria de assessor, letra B ou C, consoante o vencimento que lhes era atribuído pelo desempenho daqueles cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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