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Resolução 239/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Declara a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., em situação económica difícil.

Texto do documento

Resolução 239/81
Considerando que a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., actualmente sob a tutela do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas e gerida por comissão administrativa por este nomeada, se vem mostrando ao longo dos últimos anos crescentemente deficitária;

Considerando que a degradação crescente do funcionamento da Cooperativa Agrícola da Terra Fria lesa seriamente os interesses dos agricultores da sua área social de influência;

Considerando a impossibilidade de manutenção da situação actual sem graves prejuízos para a região, para os agricultores e para o Estado;

Considerando os objectivos do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Reestruturação Agrária e do Fomento Agrário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1980;

Considerando que relativamente a esta empresa cooperativa se verificam todos os pressupostos referidos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Novembro de 1981, resolveu:
1 - Declarar em situação económica difícil a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.

2 - Determinar que esta declaração acarrete as consequências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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