Resolução 239/81
Considerando que a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., actualmente sob a tutela do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas e gerida por comissão administrativa por este nomeada, se vem mostrando ao longo dos últimos anos crescentemente deficitária;
Considerando que a degradação crescente do funcionamento da Cooperativa Agrícola da Terra Fria lesa seriamente os interesses dos agricultores da sua área social de influência;
Considerando a impossibilidade de manutenção da situação actual sem graves prejuízos para a região, para os agricultores e para o Estado;
Considerando os objectivos do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Reestruturação Agrária e do Fomento Agrário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1980;
Considerando que relativamente a esta empresa cooperativa se verificam todos os pressupostos referidos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Novembro de 1981, resolveu:
1 - Declarar em situação económica difícil a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.
2 - Determinar que esta declaração acarrete as consequências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.