A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 239/81, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., em situação económica difícil.

Texto do documento

Resolução 239/81
Considerando que a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., actualmente sob a tutela do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas e gerida por comissão administrativa por este nomeada, se vem mostrando ao longo dos últimos anos crescentemente deficitária;

Considerando que a degradação crescente do funcionamento da Cooperativa Agrícola da Terra Fria lesa seriamente os interesses dos agricultores da sua área social de influência;

Considerando a impossibilidade de manutenção da situação actual sem graves prejuízos para a região, para os agricultores e para o Estado;

Considerando os objectivos do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Reestruturação Agrária e do Fomento Agrário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1980;

Considerando que relativamente a esta empresa cooperativa se verificam todos os pressupostos referidos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Novembro de 1981, resolveu:
1 - Declarar em situação económica difícil a Cooperativa Agrícola da Terra Fria, S. C. R. L., nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.

2 - Determinar que esta declaração acarrete as consequências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda