Despacho 13735-C/2006, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 124-Supl, de 29.06.2006, Pág. 9488-(7)
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Data:
2006-06-29
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Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra da concessão Norte - A 11/IP 9 - lanço Braga-Guimarães - IP 4/A 4 - sublanço Vizela-Felgueiras (do quilómetro 3+775 ao quilómetro 8+066).
Despacho 13 735-C/2006 (2.ª série). - Pelo despacho do SEOP n.º
9222-B/2004 (2.ª série), de 29 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de Maio de 2004, praticado ao abrigo do
despacho 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra da concessão Norte - A 11/IP 9 - lanço Braga-Guimarães - IP 4/A 4 - sublanço Vizela-Felgueiras (do quilómetro 3+775 ao quilómetro 8+066).
Por decisão judicial (processo 2061/05.7TBFLG - 1.º Juízo), com decisão transitada em julgado, torna-se necessário rectificar aquele mapa de expropriações e planta, no que diz respeito à parcela n.º 46.1/46.2, devendo constar a área de 10 440 m2 Assim sendo, declaro, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
(Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004), a rectificação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, passando a constar a área de 10 440 m2 no mapa de expropriações e com a devida delimitação na planta parcelar.
9 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar Concessão Norte - A 11/IP 9 - lanço Braga-Guimarães - IP 4/A 4 - sublanço Vizela-Felgueiras (do quilómetro 3+775 ao quilómetro 8+066) Rectificação da DUP (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/29/plain-199413.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199413.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-12-21 -
Decreto-Lei
239/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.
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