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Decreto 139/81, de 12 de Novembro

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Sumário

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 1695069 contos.

Texto do documento

Decreto 139/81
de 12 de Novembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1695069 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital:
Capítulo 15.º "Contas de ordem»:
Grupo 13 "Transportes e comunicações»: ... Contos
Artigo 01 "Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1374435
Artigo 03 "Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 320634
... 1695069
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da:
Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços:
Despesas correntes: ... Contos
Código
01 "Remunerações certas e permanentes»:
02 "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 40000
10 "Prestações directas - Previdência social»:
02 "Encargos com a saúde» ... 10000
17 "Pensões de aposentação, reforma e invalidez» ... 2000
22 "Bens não duradouros - Matérias-primas e subsidiárias» ... 5000
23 "Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes» ... 20000
27 "Bens não duradouros - Outros» ... 40000
29 "Aquisição de serviços - Locação de bens» ... 20000
31 "Aquisição de serviços - Não especificados» ... 25000
Despesas de capital: ... Contos
Código
52 "Investimentos - Maquinaria e equipamento» ... 25000
54 "Transferências - Sector público»:
02 "Fundos autónomos»:
1 "Fundo de melhoramentos» ... 133634
... 320634
Contrapartidas:
Receitas correntes: ... Contos
Capítulo 03 "Taxas, multas e outras penalidades»:
Grupo 01 "Taxas» ... 70000
Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 03 "Diversos - Sector público»:
Artigo 06 "Guindagem» ... 14000
Artigo 10 "Tráfego» ... 10000
Artigo 11 "Material automóvel» ... 12000
Grupo 04 "Rendas de edifícios - Outros sectores»:
Artigo 01 "Armazenagem coberta» ... 2530
Grupo 10 "Diversos - Outros sectores»:
Artigo 06 "Guindagem» ... 24052
Artigo 11 "Material automóvel» ... 17000
Receitas de capital: ... Contos
Capítulo 13 "Outras receitas de capital»:
Artigo 01 "Saldo de gerência de 1980» ... 171052
... 320634
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 28 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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