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Aviso 3928/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3928/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 25 de Fevereiro de 2002, após aprovação pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, foi homologada a alteração ao regulamento do curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, publicado no aviso 8277/2001 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 2001, pelo que novamente se publica:

"Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Cláusula 1.ª

Áreas de especialização

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de mestre em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

2 - A esta data, são as seguintes as áreas de especialização do curso:

a) Informática e Automação;

b) Sistemas, Controlo e Robótica;

c) Sistemas Digitais e Informática Industrial;

d) Sistemas de Energia;

e) Power Systems (em inglês);

f) Optical Communications and Technologies (em inglês);

g) Tecnologias da Informação para Gestão Empresarial.

3 - Poderão ser criadas novas áreas de especialização por simples proposta da comissão científica do curso aos órgãos competentes da Faculdade, que entrarão em vigor com a publicação do respectivo despacho de homologação.

Cláusula 2.ª

Comissão científica

1 - O mestrado é dirigido por um director de curso, que será coadjuvado por outros três professores, com os quais constitui a comissão científica do curso.

2 - O director de curso será nomeado pelo director da Faculdade, sendo os membros da comissão científica do curso designados pelo director de curso nomeado.

Cláusula 3.ª

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Cláusula 4.ª

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso poderá dar direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Cláusula 5.ª

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

Cláusula 6.ª

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em cursos de Engenharia ou Ciências, ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão científica do curso poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de uma licenciatura atrás referida com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.

3 - A comissão científica do curso poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outros diplomas desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.

Cláusula 7.ª

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Cláusula 8.ª

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Os candidatos poderão ainda ser obrigados a frequentar, com aproveitamento, determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou da licenciatura em Engenharia Informática e Computação da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, ou outras.

5 - Das decisões sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Cláusula 9.ª

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

Cláusula 10.ª

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

Cláusula 11.ª

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.

Cláusula 12.ª

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação, preferencialmente um regente do curso de mestrado, será nomeado pela comissão científica do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Cláusula 13.ª

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Cláusula 14.ª

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão científica do curso apresentar a proposta do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Cláusula 15.ª

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com Distinção ou Muito bom.

Cláusula 16.ª

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.

ANEXO I

As disciplinas que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, a vigorar na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, e respectivas unidades de crédito obedecerão ao seguinte:

1 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - O curso está organizado em áreas de especialização, que a esta data são:

a) Informática e Automação;

b) Sistemas, Controlo e Robótica;

c) Sistemas Digitais e Informática Industrial;

d) Sistemas de Energia;

e) Power Systems (em inglês);

f) Optical Communications and Technologies (em inglês);

g) Tecnologias da Informação para Gestão Empresarial.

4 - A inscrição é realizada numa área de especialização, sendo necessária a aprovação em 20 unidades de crédito, assim distribuídas:

Disciplinas da área de especialização - 15 unidades de crédito;

Disciplinas optativas transversais - 5 unidades de crédito.

5 - Mediante requerimento do interessado, a comissão científica do curso pode autorizar a substituição da inscrição em disciplinas da área de especialização por disciplinas de outras áreas de especialização, com o limite de 5 unidades de crédito.

6 - O plano de estudos do curso é proposto anualmente pela comissão científica do curso e publicado no despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento."

27 de Fevereiro de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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