Aviso 3928/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 25 de Fevereiro de 2002, após aprovação pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, foi homologada a alteração ao regulamento do curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, publicado no aviso 8277/2001 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 2001, pelo que novamente se publica:
"Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Cláusula 1.ª
Áreas de especialização
1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, confere o grau de mestre em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
2 - A esta data, são as seguintes as áreas de especialização do curso:
a) Informática e Automação;
b) Sistemas, Controlo e Robótica;
c) Sistemas Digitais e Informática Industrial;
d) Sistemas de Energia;
e) Power Systems (em inglês);
f) Optical Communications and Technologies (em inglês);
g) Tecnologias da Informação para Gestão Empresarial.
3 - Poderão ser criadas novas áreas de especialização por simples proposta da comissão científica do curso aos órgãos competentes da Faculdade, que entrarão em vigor com a publicação do respectivo despacho de homologação.
Cláusula 2.ª
Comissão científica
1 - O mestrado é dirigido por um director de curso, que será coadjuvado por outros três professores, com os quais constitui a comissão científica do curso.
2 - O director de curso será nomeado pelo director da Faculdade, sendo os membros da comissão científica do curso designados pelo director de curso nomeado.
Cláusula 3.ª
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
Cláusula 4.ª
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso poderá dar direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Cláusula 5.ª
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.
Cláusula 6.ª
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em cursos de Engenharia ou Ciências, ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - A comissão científica do curso poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de uma licenciatura atrás referida com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.
3 - A comissão científica do curso poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outros diplomas desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.
Cláusula 7.ª
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Cláusula 8.ª
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica do curso tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - Os candidatos poderão ainda ser obrigados a frequentar, com aproveitamento, determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou da licenciatura em Engenharia Informática e Computação da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, ou outras.
5 - Das decisões sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Cláusula 9.ª
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
Cláusula 10.ª
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
Cláusula 11.ª
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.
Cláusula 12.ª
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação, preferencialmente um regente do curso de mestrado, será nomeado pela comissão científica do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Cláusula 13.ª
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Cláusula 14.ª
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
2 - Compete à comissão científica do curso apresentar a proposta do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Cláusula 15.ª
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com Distinção ou Muito bom.
Cláusula 16.ª
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.
ANEXO I
As disciplinas que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, a vigorar na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, e respectivas unidades de crédito obedecerão ao seguinte:
1 - O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - O curso está organizado em áreas de especialização, que a esta data são:
a) Informática e Automação;
b) Sistemas, Controlo e Robótica;
c) Sistemas Digitais e Informática Industrial;
d) Sistemas de Energia;
e) Power Systems (em inglês);
f) Optical Communications and Technologies (em inglês);
g) Tecnologias da Informação para Gestão Empresarial.
4 - A inscrição é realizada numa área de especialização, sendo necessária a aprovação em 20 unidades de crédito, assim distribuídas:
Disciplinas da área de especialização - 15 unidades de crédito;
Disciplinas optativas transversais - 5 unidades de crédito.
5 - Mediante requerimento do interessado, a comissão científica do curso pode autorizar a substituição da inscrição em disciplinas da área de especialização por disciplinas de outras áreas de especialização, com o limite de 5 unidades de crédito.
6 - O plano de estudos do curso é proposto anualmente pela comissão científica do curso e publicado no despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento."
27 de Fevereiro de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.