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Despacho 5989/2002, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5989/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e no n.º 3 do despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 10 de Janeiro de 2002, em que delega competências na signatária, subdelego nos coordenadores de equipa de reinserção social de Almada, licenciada Paula Maria Ferreira da Silva Gaspar Rodrigues da Silva, Amadora Penal, licenciada Maria do Castelo Castro Malta, Amadora, Família e Menores, licenciada Ana Maria da Cruz Lavado, Barreiro, licenciado Carlos José Duarte Henriques, Cascais, licenciada Maria Margarida Batista da Silva, junto do Estabelecimento Prisional de Caxias e Oeiras, licenciada Maria Eugénia Cabete Gonçalves Lê, junto do Estabelecimento Prisional do Linhó, licenciada Ana Maria Mascarenhas dos Santos, junto do Estabelecimento Prisional de Lisboa, licenciada Maria Encarnação Ramos da Cruz, junto do Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária, licenciada Maria de Fátima da Silva Correia e Costa, junto do Estabelecimento Prisional de Sintra, licenciada Maria Manuela Paulino Ramos, Sintra, licenciada Aldina do Céu Cortinhas de Sousa Rosa, junto do Estabelecimento Prisional de Tires, licenciada Ana Maria de Vasconcelos da Fonseca Barbosa da Silva, Lisboa Família, licenciada Maria da Conceição Reis de Oliveira Neves Lavadinho, Lisboa Menores 1, licenciada Filomena Maria Branco Ramires Ferreira Nobre, Lisboa Menores 2, licenciada Maria da Assunção do Carmo Alves, Lisboa Penal 1, licenciada Maria Teresa Teixeira da Silva Lagoa, Lisboa Penal 2, licenciada Maria de Fátima Costa Gomes da Silva, Loures, licenciada Elisabete Maria Nunes Rocha Santos e Montijo, Maria Manuela Alves de Miranda Rodrigues as seguintes competências:

1.1 - Praticar, no âmbito da equipa, os seguintes actos, fazendo-os preceder, quando dela careçam, da respectiva cabimentação orçamental obtida através de informação solicitada à Divisão de Administração Geral e de Pessoal da competente direcção regional:

a) Reafectar o pessoal no âmbito da equipa;

b) Empossar o pessoal nomeado pelo presidente do IRS, autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que forem colocados e prorrogar o respectivo prazo;

c) Justificar faltas;

d) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

g) Autorizar deslocações em serviço, excepto em viatura própria ou transporte aéreo, não incluindo a antecipação de ajudas de custo;

h) Emitir orientações técnicas;

i) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;

j) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir viaturas do serviço;

k) Autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:

02.02.06 - Consumos de secretaria - Euro 49,88;

02.02.08 - Outros bens não duradouros - Euro 49,88;

02.03.01 - Encargos com instalações - Euro 299,28;

02.03.02 - Conservação de bens - Euro 99,76;

02.03.06 - Comunicações - Euro 498,80;

02.03.07 - Transportes - Euro 74,82;

02.03.10 - Aquisição de serviços - outros serviços - Euro 49,88;

04.03.10 - Transferências a particulares - Euro 124,70;

1.2 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias e subdelegadas para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre que tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pelo presidente, pelos vice-presidentes ou pelo director regional no âmbito da respectiva equipa.

2 - Entendem-se excluídas da presente subdelegação as competências para:

a) Emitir orientações técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;

b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não pré-exista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;

c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.

3 - Ratifico todos os actos praticados pela directora do Núcleo da Extensão de Lisboa, licenciada Oriana da Conceição Moniz Furtado Lourenço, abrangidos no âmbito das minhas competências delegadas e subdelegadas desde 10 de Janeiro de 2002 até à data da publicação do presente despacho.

18 de Fevereiro de 2002. - A Directora Regional, Maria de Lurdes de França Machado Vieira de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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