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Contrato 476/2002 - AP, de 18 de Março

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Texto do documento

Contrato 476/2002 - AP. - Por despacho do subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, por delegação, proferido em 17 de Dezembro de 2001, foram celebrados contratos administrativos de provimento ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, com os seguintes médicos:

Internos do internato complementar:

Anestesiologia:

Maria Teresa Tortosa Verano.

Cardiologia:

Otília Ferreira Simões.

Cirurgia geral:

Maria José Luque Garcia.

Cirurgia vascular:

João José Goulão Dinis.

Fisiatria:

Olga Nikolaevna Neverovitch Santos.

Ginecologia/obstetrícia:

Sónia Cristina Rilhas Pedroso.

Medicina interna:

Rui Manuel Carvalho de Matos.

Medicina nuclear:

Rita Mesquita Abranches de Magalhães.

Nefrologia:

Ana de Albuquerque Tomás Mateus.

Neurocirurgia:

Bruno Miguel da Costa Moreira Santiago.

Neurologia:

Cátia Sofia Guedes da Encarnação e Silva Carmona.

Patologia clínica:

Luís Miguel Costa de Mendonça Galaio.

Pediatria:

Cistina Amaral Leite Martins Halpern.

Sofia Baptista Castel-Branco Sarafana.

Pneumologia:

Susana Cláudia Teixeira de Sousa.

Radiologia:

Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão.

Reumatologia:

Ana Rita Baioneta Soares Cravo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1993298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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