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Despacho 5935/2002, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5935/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Universidade Católica - Faculdade de Teologia

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

... Classificação profissional - Valores

EMRC - 10:

Adão José Soares da Silva ................ 12,5

António José Ferreira Rodrigues .......... 13,5

Manuel da Rocha .......................... 15

Manuel Sérgio Miranda Zão ................ 13

Maria Eduarda dos Santos ................. 12,5

Maria Fernanda Clemente Aparício ......... 12,8

Mário Jorge Pereira Morgado .............. 14,5

Paulo Jorge Venâncio de Torres Lima ...... 14,8

Vítor Manuel da Cruz de Castro Marinho ... 13

23 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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