Aviso 3841/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 2 de Janeiro, e fazendo uso da autorização para subdelegar contida no despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e na deliberação do conselho de administração de 29 de Junho de 2000, o administrador-delegado confirma os poderes delegados e subdelegados anteriores no administrador hospitalar desta Maternidade, engenheiro Neto Parra, e acrescenta mais os seguintes relativos ao Serviço de Aprovisionamento:
1 - Por delegação:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
1.2 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;
1.3 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao Serviço de Aprovisionamento necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.4 - Aprovar a constituição das comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo com prévia audiência dos serviços utilizadores;
1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, com excepção do imobilizado corpóreo.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
2.2 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos ao respectivo Serviço, desde que não envolvam encargos para a instituição;
2.3 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
2.4 - Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao Serviço;
2.5 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
22 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Silva Pinheiro.