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Despacho 5857/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5857/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 2707/2002 (2.ª série), de 7 de Janeiro, do coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2002, decido subdelegar a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competência genérica:

1.1 - Na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e na chefe da Divisão de Gestão Financeira:

1.1.1 - Solicitar a outras direcções de serviço e divisões informações e pareceres necessários aos despachos que tenham competência para proferir;

1.1.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça, às autarquias locais, às direcções-gerais, aos membros dos conselhos de administração das ARS e aos coordenadores das sub-regiões;

1.1.3 - Aprovar o plano de férias e suas alterações, bem como acumulações, nos termos legais;

1.1.4 - Justificar ou injustificar faltas;

1.1.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional;

1.1.6 - Autorizar requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a automóvel de aluguer, e a utilização de carro próprio, nos termos das disposições legais em vigor;

1.1.7 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo, até aos limites legais;

1.1.8 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País, desde que não resultem encargos, com obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.1.9 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a obrigatoriedade de comunicação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

2 - Competências específicas:

2.1 - Na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

2.1.1 - Autorizar a abertura de processos sumários de selecção para celebração de contratos de trabalho a termo certo e de contratos administrativos de provimento, nos termos legais, excepto da carreira médica de saúde pública, desde que, em todos os casos, as consequentes admissões se contenham dentro dos mapas aprovados por despacho ministerial;

2.1.2 - Prorrogar, renovar e rescindir, nos termos legais, os contratos referidos no número anterior, praticando os actos resultantes da caducidade, revogação ou rescisão dos mesmos;

2.1.3 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concurso, excepto a homologação da acta contendo a lista de classificação final, bem como as respectivas nomeações;

2.1.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, nos termos das disposições legais em vigor, e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

2.1.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

2.1.6 - Conferir posse e confirmar a nomeação ao pessoal da Sub-Região, exceptuando o pessoal médico, de enfermagem e o que assume cargos de chefia ou direcção;

2.1.7 - Nomear os notadores ou designar notador único nos casos previstos nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários;

2.1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.1.9 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

2.1.10 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, no que respeita ao pessoal da sede;

2.1.11 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, no que respeita ao pessoal da sede;

2.1.12 - Autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas e a aposição do visto no boletim itinerário, incluindo na utilização de carro próprio;

2.1.13 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

2.1.14 - Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

2.1.15 - Autorizar o início de funções do pessoal de enfermagem nos processos de acumulação devidamente instruídos e autorizados, bem como a cessação das mesmas;

2.1.16 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, até Euro 5000.

2.2 - Na chefe da Divisão de Gestão Financeira;

2.2.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, até Euro 10 000;

2.2.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes das deslocações em serviço efectuadas, incluindo na utilização de carro próprio, quando pagas através do fundo de maneio;

2.2.3 - Autorizar o reembolso aos utentes das despesas com assistência médica e medicamentosa nos recursos à medicina privada, até ao montante de Euro 2500;

2.2.4 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros extra-hospitalares, sempre que seja comunicado a impossibilidade dos hospitais na efectivação dos tratamentos e sob proposta dos mesmos.

3 - Estas competências são conferidas às licenciadas Maria Leonor Batista Sousa Eirado, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e Olívia Silva Casal Ribeiro Magalhães, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Este despacho produz efeito a partir de 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

21 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Elisa Ferreirinha da Silva Nata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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