Despacho 5841/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do despacho 15 716/2000 (2.ª série), do director-geral dos Serviços Prisionais de 15 de Junho de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 2001, subdelego na directora dos Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial desta Direcção-Geral, licenciada Maria Teresa dos Santos, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 12 400, mediante recurso ao procedimento adequado;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento relativos ao Sistema de Informação Contabilística, bem como movimentar as contas referentes a fundos de maneio abertas no mesmo âmbito, designadamente a assinatura de cheques;
c) Assinar folhas e documentos de despesa a remeter às delegações da Direcção-Geral do Orçamento ou ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
e) Assinar todas as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
f) Assinar todas as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
g) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
h) Autorizar o processamento de subsídios de renda de casa;
i) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
j) Praticar os actos previstos no regulamento de horário de trabalho dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, nos artigos 9.º, 10.º e 11.º relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção de serviços;
k) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidos às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.
2 - Este despacho produz efeitos a partir desta data.
1 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.