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Despacho 5764/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 5764/2002 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 8/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Língua, Escrita e Cultura na Idade Média.

2 - A área científica do curso é a de Estudos Medievais.

3 - A área de especialização do curso é a de Língua, Escrita e Cultura na Idade Média.

4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de um ano (dois semestres), compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I.

2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

4 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Língua, Escrita e Cultura na Idade Média e a possibilidade de obtenção do grau de mestre, através da redacção e defesa de uma dissertação nos termos previstos no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

5 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.

4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em todos os cursos de letras, com a classificação mínima de 12 valores, desde que tenham tido frequência e aproveitamento em dois anos escolares de Latim. Para candidatos que não disponham de documento comprovativo do aproveitamento em dois anos de escolaridade de cadeiras de Latim, mas possuam conhecimentos correspondentes, não comprovados por certificado, prevê-se a possibilidade de se submeterem a uma prova de aferição de competências equivalentes na língua em causa.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores e tenham tido frequência e aproveitamento em dois anos escolares de Latim. Para candidatos que não disponham de documento comprovativo do aproveitamento em dois anos de escolaridade de cadeiras de Latim, mas possuam conhecimentos correspondentes, não comprovados por certificado, prevê-se a possibilidade de se submeterem a uma prova de aferição de competências equivalentes na língua em causa.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículos académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do curso;

d) Entrevista em caso de empate entre candidatos.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente regulamento for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS

Latim Medieval I ... Semestral ... 3 ... 10

Latim Medieval II ... Semestral ... 3 ... 10

Culturas Monásticas ... Semestral ... 3 ... 10

Chancelaria Medieval ... Semestral ... 3 ... 10

A Cultura Escrita nos Séculos XIII a XV ... Semestral ... 3 ... 10

Filosofia Medieval ... Semestral ... 3 ... 10

Valor da propina para 2002-2003: Euro1250.

Numerus clausus para 2002-2003: 8.

19 de Fevereiro de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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