Aviso 3743/2002, de 14 de Março
Aviso 3743/2002 (2.ª série). - Por ter sido omitida, por lapso, a indicação da quota dos deficientes, rectifica-se que do texto do aviso 2070/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, de p. 3001 a p. 3003, deve constar o seguinte ponto: "Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de lugares a preencher por pessoas que se encontrem nas condições previstas no mesmo diploma é de um."
26 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1992539.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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