Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3743/2002, de 14 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3743/2002 (2.ª série). - Por ter sido omitida, por lapso, a indicação da quota dos deficientes, rectifica-se que do texto do aviso 2070/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, de p. 3001 a p. 3003, deve constar o seguinte ponto: "Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o número de lugares a preencher por pessoas que se encontrem nas condições previstas no mesmo diploma é de um."

26 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda