Portaria 646/2006
de 26 de Junho
Pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 568/2001 e 866/2004, respectivamente de 5 de Junho e de 20 de Julho, foi concessionada a António Conceição Gonçalves a zona de caça turística da Herdade dos Padrões (processo 1446-DGRF), situada no município de Grândola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 511 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 568/2001 e 866/2004, respectivamente de 5 de Junho e de 20 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 511 ha, ficando a mesma com a área total de 2207 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)