Rectificação 586/2002. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 2001, a classificação profissional atribuída nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:
"Escola Superior de Educação de Beja
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
Grupo de docência
4.º - 04 ... Francisco Júlio de Deus Vilhena Aires ... 13,1
TMM - 07 ... Emídio Fernando Ferreira Lima ... 13
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
8.º B - 21 ... Maria Alice Lopes Dias da Silva ... 13,3
Informática - 39 ... Maria Vitória Coelho Madeira ... 13
Informática - 39 ... Vítor Manuel Sousa Farropas ... 14"
deve ler-se:
"Escola Superior de Educação de Beja
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
Grupo de docência
4.º - 04 ... Francisco Júlio de Deus Vilhena Aires ... 13,2
TMM - 07 ... Emídio Fernando Ferreira Lima ... 13,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
8.º B - 21 ... Maria Alice Lopes Dias da Silva ... 13
Informática - 39 ... Maria Vitória Coelho Madeira ... 12,5
Informática - 39 ... Vítor Manuel Sousa Farropas ... 13,8"
25 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.