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Portaria 482/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Portaria 482/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 25.º da Portaria 632/78, de 21 de Outubro, ingressar os seguintes licenciados em Medicina, graduados em subtenente, no quadro especial da classe de médicos navais, no posto de segundo-tenente, a contar a partir de 28 de Janeiro de 2002, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 242.º do EMFAR posto em vigor pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, e no n.º 26.º da Portaria 632/78, data a partir da qual lhes é contada a respectiva antiguidade e lhes é devido o vencimento do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto:

7100101, Filipa Sequeira Soares Albergaria.

7100401, Rita Marin Fernandes.

7100301, Terezinha Francisca Sheryl Anne das Mercês da Costa.

7100701, Luís Manuel Ribeiro Pires.

Estes oficiais, após o seu ingresso, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100300, segundo-tenente da classe de médicos navais Luís Miguel Vieira de Oliveira.

4 de Março de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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