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Aviso 3553/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3553/2002 (2.ª série). - Por despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 20 de Fevereiro de 2002 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que se aceitam candidatos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:

(ver documento original)

As candidaturas dos interessados deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2780-438 Paço de Arcos, podendo ser entregue na Secretaria do Instituto de Socorros a Náufragos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar a identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone).

Deverão ainda enviar os seguintes documentos autenticados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documento comprovativo de inscrição marítima;

e) Documento comprovativo do serviço militar;

f) Curriculum vitae;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional.

25 de Fevereiro de 2002. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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