Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3539/2002, de 11 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3539/2002 (2.ª série):

Célia do Carmo Mendes Pinto - contratada, nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, de acordo com o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso de competências delegadas pelo despacho 19 091/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, conjugado com a alínea a) do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e pelo despacho 3/2002, de 6 de Fevereiro, em regime de contrato de prestação de serviços, para prestar os serviços próprios do exercício da sua actividade de assessoria de administração, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2002, pelo período de seis meses, podendo ser renovável por igual período, por urgente conveniência de serviço. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

22 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda