Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3522/2002, de 11 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3522/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 30 de Janeiro de 2002 do presidente do IM, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88 de 28 de Julho.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para a referida vaga e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 192/93, de 24 de Maio, n.º 335/81, de 9 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e despacho conjunto 373/2000.

5 - Conteúdo funcional - ao auxiliar administrativo compete:

a) Assegurar o contacto entre os serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais;

b) Efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

c) Conduzir os visitantes aos locais desejados.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se no Centro Coordenador de Castelo Branco.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

Prova escrita de conhecimentos (eliminatória);

Avaliação curricular;

Entrevista.

9 - Classificação:

9.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação do requerente (nome, número e data do bilhete de identidade, estado civil e residência);

Habilitações literárias;

Categoria e natureza do vínculo e serviço a que pertence;

Identificação do concurso a que se candidata, com a indicação do Diário da República onde vem publicitado;

Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11 - Lista de candidatos admitidos e lista de classificação final - serão afixadas, para consulta, no átrio da sede deste Instituto, em Lisboa, sendo os candidatos notificados através de ofício registado.

12 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Alberto Lopes da Costa Alves, meteorologista assessor principal.

Vogais efectivos:

Manuel António Magalhães Teixeira, observador meteorológico especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Bettencourt Machado e Oliveira, observadora meteorológica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Cidalina Maria Carmona Ferreira Nunes, observadora meteorológica de 1.ª classe.

Madalena Maria Bidarra de Brito Gomes Moniz, observadora meteorológica de 1.ª classe.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda