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Despacho 5422/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5422/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e atento o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, conjugado com o estatuído nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego, sem a faculdade de subdelegação, na Dr.ª Sandra Margarida Teixeira da Silva, licenciada em Direito e técnica superior de 2.ª classe do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, a exercer funções no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro:

1 - A competência para decidir, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, a concessão de apoio judiciário, nos processos de apoio judiciário entrados nos serviços do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro.

2 - A competência para assinar toda a correspondência inerente ao respectivo procedimento, excepto a dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais e inspector-geral.

3 - As competências ora delegadas poderão, nos termos do artigo 39.º do CPA, ser sempre avocadas.

4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, entrando em vigor a partir da data da sua assinatura.

13 de Fevereiro de 2002. - O Director Distrital, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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