Despacho 5422/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e atento o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, conjugado com o estatuído nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego, sem a faculdade de subdelegação, na Dr.ª Sandra Margarida Teixeira da Silva, licenciada em Direito e técnica superior de 2.ª classe do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, a exercer funções no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro:
1 - A competência para decidir, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, a concessão de apoio judiciário, nos processos de apoio judiciário entrados nos serviços do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro.
2 - A competência para assinar toda a correspondência inerente ao respectivo procedimento, excepto a dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais e inspector-geral.
3 - As competências ora delegadas poderão, nos termos do artigo 39.º do CPA, ser sempre avocadas.
4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, entrando em vigor a partir da data da sua assinatura.
13 de Fevereiro de 2002. - O Director Distrital, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.