Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3504/2002, de 11 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3504/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Janeiro de 2002, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e da data de afixação no local a que se refere o n.º 7 deste aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares vagos de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo quatro deles a preencher por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Penacova, desta Sub-Região de Saúde.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Centro de Saúde de Penacova (cinco lugares).

4 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Método de selecção - avaliação curricular;

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação do referido método de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (secção de expediente e arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção e para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 4 deste aviso e bem assim da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como das habilitações literárias;

b) Currículo profissional, devidamente assinado pelo candidato (três exemplares);

c) Os candidatos pertencentes ao Centro de Saúde de Penacova desta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea a) deste número, desde que todos os elementos nela referidos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo referir o facto no requerimento.

7 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no local onde se situam os serviços administrativos do Centro de Saúde de Penacova, sito na Rua dos Carrazedos, 3360-191 Penacova.

8 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Lopes Pita, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Graça Maria Pimenta dos Reis Santos, assistente administrativa especialista.

Laura Florentina da Costa Caetano, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

José Augusto Pinheiro Rodrigues, assistente administrativo especialista.

José Francisco Nabiça Pestana, assistente administrativo especialista.

8.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

11 de Fevereiro de 2002. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda