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Portaria 584/2006, de 20 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Bela Palha e Tourega, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1427-DGRF).

Texto do documento

Portaria 584/2006
de 20 de Junho
Pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 994/94 e 695/2005, respectivamente de 12 de Novembro e de 22 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística de Bela Palha e Tourega, processo 1427-DGRF, situada no município de Arraiolos, válida até 7 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça turística de Bela Palha e Tourega (processo 1427-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1328 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1188 ha.

3.º A zona de caça turística de Bela Palha e Tourega (processo 1427-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2516 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 357/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BELA PALHA', 'TOUREGA' E 'CHOTAS', SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-14 - Portaria 407/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a RUSTICAÇA, Lda., a zona de caça turística da Bela Palha e Tourega, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1427-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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