Portaria 584/2006
de 20 de Junho
Pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 994/94 e 695/2005, respectivamente de 12 de Novembro e de 22 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística de Bela Palha e Tourega, processo 1427-DGRF, situada no município de Arraiolos, válida até 7 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça turística de Bela Palha e Tourega (processo 1427-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1328 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1188 ha.
3.º A zona de caça turística de Bela Palha e Tourega (processo 1427-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2516 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006.
(ver documento original)