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Portaria 576/2006, de 19 de Junho

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Sumário

Estabelece um período de defeso para a apanha de poliquetas no estuário do Sado.

Texto do documento

Portaria 576/2006
de 19 de Junho
A Portaria 1430/2004, de 25 de Novembro, estabeleceu um período de defeso para a apanha de poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra neapolitana e Nereis diversicolor, também conhecidas por minhocão, ganso e casulo, no estuário do rio Sado.

Nesse estuário, a actividade de apanha de poliquetas assume uma considerável importância, pelo que deve ser exercida de um modo sustentado, de acordo com medidas específicas de gestão, nomeadamente o estabelecimento de períodos de defeso coincidentes com o período de desova e crescimento daquelas espécies.

O princípio da precaução aconselha a manutenção desta medida, através da fixação de um período de interdição de pesca de poliquetas no estuário do Sado, onde a actividade tem uma maior expressão.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja interdita a captura e comercialização dos poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra neapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob a jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal entre 1 de Novembro e 30 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 5 de Junho de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1430/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Interdita a captura e comercialização das poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra niapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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