A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 575/2006, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 563/90, de 19 de Julho.

Texto do documento

Portaria 575/2006
de 19 de Junho
A Portaria 563/90, de 19 de Julho, que aprova o regulamento da pesca nas águas interiores não oceânicas da ria de Aveiro, estabelece no seu artigo 4.º as artes de pesca autorizadas e que podem ser licenciadas.

A importância de que se reveste a pesca na ria de Aveiro para as várias comunidades piscatórias que dela dependem justifica a revisão da regulamentação específica tendo em vista conciliar a actividade da pesca com a necessidade de gestão das espécies com interesse comercial, a conservação da natureza e a manutenção do ecossistema como condição para a sustentabilidade da pesca.

Nesse sentido, as alterações preconizadas dizem respeito às características das redes de tresmalho e da vara do berbigoeiro, bem como a inclusão de um novo utensílio de mão para a captura de mexilhão.

Foram ouvidos o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e a Capitania do Porto de Aveiro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro
As alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria 563/90, de 19 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
[...]
...
2 - ...
a) ...
b) Redes de tresmalho de fundo;
c) ...
d) ...
e) Redes de tresmalho de deriva;
f) ...
g) Berbigoeira, para a captura de bivalves;
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
Artigo 9.º
[...]
1 - Podem ser fixados períodos de defeso para cada uma das espécies, por despacho do membro do Governo que tutela as pescas, mediante proposta da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, ouvidos o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e a Capitania do Porto de Aveiro.»

Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro
É aditada uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria 563/90, de 19 de Julho, com a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
[...]
...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) Engaço, para a captura de mexilhão.»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo I do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro
Os n.os 1, 3, 8, 9 e 11 do anexo I do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria 563/90, de 19 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"1 - Redes de tresmalho de deriva
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) de deriva.
Características:
Comprimento máximo da rede - 300 m;
Altura máxima da rede - 2 m;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 70 mm;
Número máximo de redes a bordo - 1.
3 - Berbigoeira
Descrição: travessa de ferro com dentes, tendo a meio uma vara para servir de cabo e ligado a um arco onde entralha o saco da rede.

Pode ser usado, a partir de embarcação ou a pé, por pescador apeado.
Características:
Comprimento máximo da travessa - 1 m;
Número máximo de dentes - 48;
Comprimento máximo dos dentes - 10 cm;
Espaçamento mínimo entre dentes - 1,5 cm;
Malhagem mínima do saco - 35 mm;
Comprimento máximo do saco - 1,5 m;
Comprimento máximo da vara - 12 m.
8 - Galricho
Descrição: armadilha constituída por um saco de rede distendido a intervalos regulares por aros, calada por uma tralha que se lhe prende nos extremos e tendo interiormente bocas mantidas em posição por cabos ligados ao interior do saco. A arte deve ser assinalada com bóias de presença, com a inscrição da matrícula da embarcação.

Características:
Comprimento máximo do saco - 70 cm;
Malhagem mínima da rede - 16 mm;
Número máximo por embarcação - 50.
9 - Nassa para camarão ou camaroeira
Descrição: arte de levantar constituída por um saco de rede de forma cónica, entralhado num aro circular, do qual saem pernadas que se reúnem formando uma alça, onde amarra o cabo de alagem.

Características:
Diâmetro máximo do aro - 50 cm;
Altura máxima do saco - 40 cm;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 18 cm;
Número máximo de nassas por embarcação - 20.
11 - Redes de tresmalho de fundo
Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada.
Características:
Comprimento máximo de cada rede - 50 m;
Número máximo de redes por caçada - 8;
Número máximo de caçadas - 2;
Altura máxima da rede - 75 cm;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 80 mm.»
Artigo 4.º
Aditamento ao anexo I do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro
Ao anexo I do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria 563/90, de 19 de Julho, é aditado um n.º 12, com a seguinte redacção:

"12 - Engaço
Descrição: engaço em ferro com cinco dentes, tendo a meio uma vara para servir de cabo, sem saco.

Características:
Comprimento máximo dos dentes - 33 cm;
Número máximo de dentes - 5;
Comprimento máximo da vara - 8 m.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 5 de Junho de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 563/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda