A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5280/2002, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5280/2002 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Fevereiro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, proferido nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro:

Márcio Rogério Campelo Carvalho - autorizado o contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de especialista de informática estagiário, conforme o mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, da Escola Superior de Educação deste Instituto.

20 de Fevereiro de 2002. - O Administrador, Fernando Manuel Pêgo da Silva Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda