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Portaria 99/81, de 22 de Janeiro

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Sumário

Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta de Freguesia de Pinheiro Grande, do concelho da Chamusca, para fins de utilidade pública, a totalidade do prédio rústico Chã dos Cardos.

Texto do documento

Portaria 99/81

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Junta de Freguesia de Pinheiro Grande, do concelho da Chamusca, com destino ao alargamento do seu cemitério, para fins de utilidade pública, a totalidade do prédio rústico Chã dos Cardos, inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o artigo 150 da secção NN da freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, com 3620 m2. Este prédio resultou da divisão do prédio n.º 96 da mesma secção, o qual foi suprimido e havia sido expropriado pela Portaria 32/76, de 26 de Janeiro.

A Junta de Freguesia de Pinheiro Grande entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado, pela expropriação do prédio Chã dos Cardos, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 31 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/22/plain-198934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-26 - Portaria 32/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos nos concelhos de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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