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Aviso 3302/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3302/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2002 do director do Instituto Português de Arqueologia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de oito lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de arqueólogo do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, publicado no mapa anexo à Portaria 317/99, de 12 de Maio.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento, a título excepcional, pelo despacho conjunto 966/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - O concurso é válido até ao preenchimento das vagas colocadas a concurso.

4 - Local de trabalho - extensões do Instituto Português de Arqueologia situadas em:

a) Castro Verde, Rua de D. Afonso Henriques, 98;

b) Covilhã, Rua do Conselheiro Joaquim Pessoa, 9, rés-do-chão, direito;

c) Crato, Rua de 5 de Outubro, 33;

d) Macedo de Cavaleiros, Rua do Mercado, Edifício Carina, loja 3, rés-do-chão;

e) Silves, Rua do Prof. Julião Quintinha;

f) Torres Novas, Largo do Salvador, 6;

g) Vila do Conde, Praça de Luís de Camões, 17, 2.º, esquerdo;

h) Viseu, Casa da Vigia, Calçada da Vigia.

5 - Remuneração - o vencimento é o definido na escala salarial anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios, elaborar estudos, conceber e adaptar métodos e processos técnico-científicos, desenvolver projectos e emitir pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão superior.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os definidos nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 5.º e de acordo com a disposição transitória definida na alínea a) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 13/2000, de 16 de Setembro. Carta de condução de veículos da categoria B.

9 - O método de selecção a utilizar é composto por avaliação curricular, uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, todas com carácter eliminatório, complementadas por entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais e a de conhecimentos específicos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, revestindo ambas as provas a forma escrita com a duração de sessenta minutos cada.

9.2.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa definido no anexo I do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2.2 - A prova de conhecimentos específicos obedece ao programa definido no despacho conjunto 1188-B/2000, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2000.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final é feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, os critérios de classificação das provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigidos ao presidente do júri do concurso externo de ingresso para oito lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de arqueólogo, Avenida da Índia, 136, 1300-300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - O requerimento, para além do facto que determina o pedido do requerente, deve conter:

a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;

b) A identificação do requerente, com indicação do nome, estado, profissão e residência, com código postal;

c) A indicação das habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) A indicação de qual o local de trabalho pretendido de entre os referidos no n.º 3 do presente aviso, seguido de outros locais alternativos, por ordem de preferência.

11.1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no requerimento, ser possuidor desses requisitos.

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

c) Certificados das habilitações profissionais ou outro documento idóneo;

d) Fotocópia da carta de condução de veículos da categoria B.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão a concurso constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por estes referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme previsto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista com a relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição dos Serviços Administrativos do Instituto Português de Arqueologia, sendo ainda dado conhecimento aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com o número de candidatos.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Manuel Monge Soares, subdirector.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Campos de Sousa Real, director de serviços.

2.º Dr. António José Marques de Faria, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Cidália Maria Pereira Duarte, técnica superior de 1.ª classe.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Júri, António M. Monge Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-16 - Decreto Regulamentar 13/2000 - Ministério da Cultura

    Prorroga por mais de dois anos o prazo de três anos previsto no artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 28/97, de 21 de Julho, que estabeleceu o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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