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Aviso 3294/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3294/2002 (2.ª série). - Em virtude de não ter sido cumprida a formalidade prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, de novo se publica o aviso de abertura do concurso interno de acesso geral para assistente principal (ramo de laboratório) da carreira técnica superior de saúde, aberto pelo aviso 584/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2002, considerando-se válidas as candidaturas entretanto apresentadas:

"Concurso n.º 17/2001 - concurso interno de acesso geral para assistente principal (ramo de laboratório) da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz de 14 de Novembro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente principal (ramo de laboratório) da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março, destinando-se uma vaga ao laboratório de microbiologia e uma vaga ao laboratório de imunologia.

2 - O concurso é aberto apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente principal do ramo de laboratório as funções constantes do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - O local de trabalho é nas instalações do Hospital de Santa Cruz, Avenida do Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, sendo o vencimento fixado de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir a categoria de assistente (ramo de laboratório) da carreira técnica superior de saúde com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Método de selecção - o método de selecção é o da avaliação curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos no ramo de laboratório com base na análise do respectivo currículo profissional e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 5 de Setembro. O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação do referido método de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 30.º do Decreto Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Pedido de admissão a concurso fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, que dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso exigidos pelo n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração devidamente autenticada pelo serviço ao qual se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.4 - O júri pode exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal (edifício dos Serviços Administrativos).

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Alves da Fonseca Freire, assessora (ramo de laboratório) do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Teresa Maria Dias Costa Miranda Baptista Fernandes, assistente principal (ramo de laboratório) do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

2.º Dr.ª Maria João Abrantes Vaz Pais de Amaral Acosta, assistente principal (ramo de laboratório) do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria da Conceição Belo Salgueiro assistente principal (ramo de laboratório) do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

2.º Dr.ª Judite Pereira de Almeida, assessora (ramo de laboratório) do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos."

13 de Fevereiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria de Aires Aleluia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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