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Aviso 3292/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3292/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro vagas na categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem de saúde materna e obstétrica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 24 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, para o preenchimento de quatro vagas na especialidade de enfermagem de saúde materna e obstétrica.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e, ainda, 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao enfermeiro especialista desempenhar, para além das funções inerentes às da categorias do nível I, o conteúdo funcional descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Hospital de Reynaldo dos Santos, sito da Rua do Dr. Luís César Pereira, apartado 10 022, 2600 Vila Franca de Xira, sendo o vencimento o correspondente ao índice da respectiva categoria, de acordo com o resultado da aplicação da tabela anexa do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as demais regalias as inerentes à função pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam enfermeiros ou enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem adequados aos lugares colocados a concurso, independentemente do tempo na categoria, com avaliação de Satisfaz, e que preencham igualmente os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os factores de apreciação curricular os seguintes:

1) Apresentação geral do curriculum vitae, com o coeficiente de ponderação 2;

2) Classificação final do curso de especialização, com o coeficiente de ponderação 4;

3) Habilitações académicas, com o coeficiente de ponderação 3;

4) Experiência profissional, com o coeficiente de ponderação 6;

5) Formação contínua, com o coeficiente de ponderação 5.

7.1 - A classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(AGCx2)+(CFCEx4)+(HAx3)+(EPx6)+(FCx5)]/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apresentação geral do curriculum vitae;

CFCE=classificação final do curso de especialização;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua.

7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, apartado 10 022, 2600-178 Vila Franca de Xira, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do referido Hospital, cujo horário de funcionamento no período da manhã é entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e na parte da tarde das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Pessoal deste Hospital (morada acima mencionada).

8.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para os efeitos do presente concurso, e a descrição das funções desempenhadas;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, as exercidas e as que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;

g) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

h) Documento comprovativo da posse de curso de especialização em Enfermagem adequado aos lugares colocados a concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Enfermeira-chefe Ana Paula do Vale Mocho.

Vogais efectivos:

1.º Enfermeira-chefe Ana Maria da Silva Coelho.

2.º Enfermeira especialista Fernanda Maria dos Santos Gomes.

Vogais suplentes:

1.º Enfermeira especialista Luísa Maria da Conceição.

2.º Enfermeira especialista Irene do Patrocínio Valente.

11.1 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

11.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e este pelo 1.º vogal suplente em caso de falta ou impedimento do 1.º, em observância do n.º 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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