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Despacho 5090/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5090/2002 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Janeiro de 2002, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural declara que compete ao subdirector-geral de Desenvolvimento Rural, na qualidade de substituto designado por lei, substituir o director-geral de Desenvolvimento Rural e consequentemente exercer as competências próprias ou por inerência do mesmo.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 202/2001, de 13 de Julho, e no n.º 3 do despacho 3446/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, delego no chefe de projecto da estrutura de apoio técnico do plano de desenvolvimento rural, abreviadamente designado por RURIS, engenheiro Nicolau António Pereira Galhardo, as competências para praticar os seguintes actos:

a) Decidir as candidaturas apresentadas no âmbito das intervenções "Reforma antecipada" e "Florestação de terras agrícolas";

b) Assegurar a articulação entre as diversas entidades envolvidas na gestão do RURIS, nomeadamente mediante a convocação de reuniões para o efeito;

c) Assinar toda a correspondência ou expediente necessário à execução do RURIS, nomeadamente:

Assinatura de toda a correspondência destinada à obtenção de informação sobre a execução das diversas intervenções;

Assinatura de toda a correspondência relativa à transmissão de despachos e outras orientações referentes à execução das diferentes intervenções que integram o RURIS;

d) Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do RURIS.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo referido chefe de projecto entre 8 de Janeiro de 2002 e a data de publicação deste despacho.

15 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 202/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, por forma a incluir na respectiva comissão de acompanhamento alguns organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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