Despacho 5086/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 17 de Janeiro de 2002 do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros, do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Auditoria e Modernização.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar a partir da data da publicação da lista ordenada de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe ao chefe de divisão, designadamente, o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros no artigo 10.º do Decreto-Lei 84/2001, de 9 de Março.
6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Rua dos Correeiros, 79, 3.º, sendo o vencimento o fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7.1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considera-se adequada a licenciatura em Direito.
8 - Condições preferenciais - serão condições de preferência as seguintes:
a) Experiência de apoio directo à tomada de decisão superior, requerida ao funcionamento deliberativo, em matéria de gestão financeira e patrimonial, do conselho administrativo;
b) Experiência profissional em matéria de contratação pública, requerida pela possibilidade de estabelecimento de parcerias com outras entidades públicas ou pela necessidade de recurso à contratação externa de serviços;
c) Experiência profissional em matéria do controlo da administração financeira do Estado, requerida ao exercício das competências de preparação dos orçamento, plano, relatório e conta de gerência, cometidas à Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:
9.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o exercício efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outros desempenhos adequados, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos pela ponderação dos seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham, a final, classificação inferior a 9,5 valores.
11.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11.2 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e os factores de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Gabinete de Auditoria e Modernização, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Rua dos Correeiros, 79, 4.º, 1100-162 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
12.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;
b) Indicação da categoria profissional detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso referidos no n.º 7 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção dos documentos anexos ao requerimento.
12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
12.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como de todas as demais situações invocadas e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas.
12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, considera-se suficiente a instrução do processo de candidatura com fotocópias simples dos documentos referidos no n.º 12.3 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações do Gabinete de Auditoria e Modernização.
14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 17 de Janeiro de 2002 nas instalações da Comissão de Acompanhamento de Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 19/2002 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Presidente - Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim, director do Gabinete de Auditoria e Modernização.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado João Luís Martins Roberto, chefe da Divisão de Gestão Orçamental da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
2.º Licenciada Ana Cristina Martins Siza Vieira, directora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Mário Serra Pereira, secretário-geral-adjunto do Ministério da justiça.
2.º Licenciado Jorge Brandão Pires, subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1 .º vogal efectivo.
26 de Fevereiro de 2002. - O Director, João Abreu de Faria Bilhim.