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Portaria 85/81, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 85/81

de 20 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, criado pelo Decreto-Lei 238/80, de 18 de Julho, não tem sido possível preencher os lugares de director de serviços e de chefe de divisão na área de recrutamento definida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando especialmente que aos titulares desses cargos se exigirão, para o exercício das respectivas funções, uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do citado preceito do Decreto-Lei 191-F/79 não permitem dar resposta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estalo da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça a licenciados de reconhecida competência para o exercício dos cargos e com experiência comprovada no âmbito das funções que lhes caberá desempenhar.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, 9 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/20/plain-198911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Decreto-Lei 238/80 - Ministério da Justiça

    Cria no Ministério da Justiça o Gabinete de Estudos e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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