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Portaria 78/81, de 19 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviço e chefe de divisão aos técnicos superiores principais e aos técnicos superiores de 2.ª classe das comissões de coordenação regional.

Texto do documento

Portaria 78/81
de 19 de Janeiro
As comissões de coordenação regional, institucionalizadas em finais de 1979, exerceram até essa data, como comissões de planeamento regional, múltiplas e importantes tarefas no domínio das áreas do desenvolvimento regional. Para a realização dessas tarefas contaram já as CPR com colaboradores permanentes, especializados nas áreas de actuação que então e agora desenvolvem, especialistas que, porém, apenas vieram a integrar lugares do quadro a partir da publicação do Decreto-Lei 494/79 e da aprovação das respectivas estruturas internas.

Assim, apesar da especialização e competência de grande parte dos actuais funcionários das CCR, o tempo de serviço público de que dispõem e as categorias em que se integram não possibilita, nos termos gerais, o seu aproveitamento para lugares de chefia, para os quais se reconhecem adequados o seu perfil, a experiência e conhecimentos já demonstrados.

Tendo em conta o exposto e a dificuldade de encontrar a nível regional funcionários especializados que possam assumir a chefia dos serviços e possuam as categorias exigidas por lei;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Administração Regional e Local, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para os lugares de director de serviços das comissões de coordenação regional é alargada aos técnicos superiores principais.

2.º A área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão das comissões de coordenação regional é alargada aos técnicos superiores de 2.ª classe.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 9 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 494/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria as Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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