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Despacho 5046/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5046/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências, previstas no artigo 25.º do mesmo decreto-lei, e subdelego as restantes:

1 - Na directora do Núcleo Jurídico, licenciada Rosa Maria Ravara Trindade Pimentel Nogueira, as competências para:

1.1 - Instruir processos de contra-ordenação na área de beneficiários e estabelecimentos de apoio social;

1.2 - Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.3 - Decidir sobre os pedidos de apoio judiciário, bem como assinar toda a correspondência com eles conexa;

1.4 - Autorizar a passagem de declarações ou certidões respeitantes a pedidos de apoio judiciário sempre que os interessados tenham um interesse directo ou legítimo;

1.5 - Emitir certidões para exigência a terceiros, judicial e extra-judicial, dos montantes pagos a beneficiários, a título de prestações do sistema de solidariedade e segurança social;

1.6 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.8 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.9 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do núcleo respectivo, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção prevista nos n.os 1.2 e 1.3.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 15 de Outubro de 2001, todos os actos praticados pela directora do Núcleo Jurídico.

14 de Fevereiro de 2002. - O Director, José de Almeida Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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